Obrigatoriedade do certificado emitido pela Comissão de Resíduos Químicos



Em vista da deliberação da CPG/ICB em 17/12/2015, foi definido que o certificado emitido pela Comissão de Resíduos Químicos deverá ser apresentado pelos alunos matriculados a partir de 2016, no ato da inscrição para o Exame de Qualificação, sendo o mesmo posteriormente anexado ao exemplar da Dissertação/Tese.



Mensagem das 12h43 do dia 18/02/2016

Sobre dúvidas/problemas relacionados com o Curso

Curso disponível online no Moodle Stoa, no 1º semestre no período de 04 de janeiro a 30 de maio

Portaria ICB nº005/2016, de 01/03/2016, que dispõe sobre o caráter obrigatório, aos servidores docentes e não docentes, pesquisadores e discentes lotados no ICB-USP, da realização do curso de armazenamento, manuseio e descarte de produtos químicos





-------- Mensagem encaminhada --------
Assunto: Fwd: Resíduos
Data: Thu, 18 Feb 2016 13:24:54 -0200
De: Jose Maria Rodrigues Junior <josemrj@usp.br>

-------- Mensagem encaminhada --------
Assunto: Resíduos
Data: Thu, 18 Feb 2016 12:43:26 -0200 (BRST)
De: Luiz R. G. Britto <britto@icb.usp.br>
Para: Jose Maria Rodrigues Junior <josemrj@usp.br>, Paloma T. Nunes Canipa <palomanc@icb.usp.br>



Oi Zé Maria, favor informar a todos os orientadores que a questão do certificado de Resíduos está ligada à NR32, que o nosso Diretor quer (e precisa) atender. Por essa norma, não é suficiente o laboratório ser certificado; TODOS os pesquisadores (incluindo os pós-graduandos) deverão fazer o cursinho pela internet e seus certificados anexados [no ato da inscrição do exame de qualificação] ao e constar depois das dissertações e teses.
Podemos, a partir de agora, receber inspeção do Exército ou Polícia Civil, que é quem vistoria a aderência à NR32. [  ]
Trata-se da questão de redução dos riscos químicos, físicos e biológicos em ambiente de trabalho.


Obrigado,
Britto




Luiz Roberto G. Britto
Instituto de Ciências Biomédicas
Universidade de São Paulo