Obrigatoriedade do certificado emitido
pela Comissão
de Resíduos Químicos
Em vista da
deliberação da CPG/ICB em 17/12/2015, foi definido que o certificado emitido
pela Comissão
de Resíduos Químicos deverá ser apresentado pelos alunos
matriculados a partir
de 2016, no ato da inscrição para o Exame de Qualificação, sendo o
mesmo
posteriormente anexado ao exemplar da Dissertação/Tese.
Mensagem das 12h43 do dia 18/02/2016
Sobre dúvidas/problemas relacionados com o Curso
Curso disponível online no Moodle Stoa, no 1º semestre no período de 04 de janeiro a 30 de maio
Portaria ICB nº005/2016,
de 01/03/2016, que dispõe sobre o caráter obrigatório, aos servidores
docentes e não docentes, pesquisadores e discentes lotados no ICB-USP,
da realização do curso de armazenamento, manuseio e descarte de produtos
químicos
-------- Mensagem encaminhada --------
Assunto: Fwd: Resíduos
Data: Thu, 18 Feb 2016 13:24:54 -0200
De: Jose Maria Rodrigues Junior <josemrj@usp.br>
-------- Mensagem encaminhada --------
Assunto: Resíduos
Data: Thu, 18 Feb 2016 12:43:26 -0200 (BRST)
De: Luiz R. G. Britto <britto@icb.usp.br>
Para: Jose Maria Rodrigues Junior <josemrj@usp.br>, Paloma T. Nunes Canipa <palomanc@icb.usp.br>
Oi Zé Maria, favor informar a todos os orientadores que a questão do certificado de Resíduos está ligada à NR32, que o nosso Diretor quer (e precisa) atender. Por essa norma, não é suficiente o laboratório ser certificado; TODOS os pesquisadores (incluindo os pós-graduandos) deverão fazer o cursinho pela internet e seus certificados anexados [no ato da inscrição do exame de qualificação] ao e constar depois das dissertações e teses.
Podemos, a partir de agora, receber inspeção do Exército ou Polícia Civil, que é quem vistoria a aderência à NR32. [ ]
Trata-se da questão de redução dos riscos químicos, físicos e biológicos em ambiente de trabalho.
Obrigado,
Britto
Luiz Roberto G. Britto
Instituto de Ciências Biomédicas
Universidade de São Paulo